FEMINICÍDIO: A IMPORTÂNCIA DA LEI
NO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Segundo a Constituição Federal, Feminicídio é o termo utilizado para
denominar os crimes de assassinatos contra a mulher, por razões da condição do
sexo feminino (Lei 13.104 de 09 de Março de 2015, art. 121, § 2º). Em
Pernambuco, portanto, esse termo só passou a ser registrado nos boletins de
ocorrências (BOs) a partir de 4 de setembro de 2017, através de Decreto, substituindo
a definição de “Homicídios” caracterizados por motivação de Crime Passional,
até então utilizada para descrever os crimes violentos contra a mulher.
Apesar do estado ser um dos primeiros
a implantar este termo em seus BOs, observa-se no dia a dia, é que de modo
geral a violência continua sem freios, visto que até o mês de novembro deste
ano já foram registrados mais de 5 mil assassinatos, ou seja, um aumento de
aproximadamente mil homicídios em comparação com mesmo período em 2016. E ainda
de acordo com os dados da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), em
cada quatro mulheres assassinadas no estado, pelo menos um dos crimes é
caracterizado como feminicídio. Só em Recife, foram registrados 730 assassinatos
nos onze meses de 2017, onde, estima-se que 37 vítimas eram mulheres. Na mesma região,
os crimes de estupros já somam 362 casos, ou seja, praticamente uma vítima por
dia. Outro dado alarmante, de acordo os números divulgados pela SDS, revelam
que mesmo antes do final do ano, observa-se um acréscimo de 3,7% nos crimes de
violência doméstica, sendo registrados até o mês de novembro 8.686 ocorrências.
Muitos movimentos são organizados todos
os dias por instituições no combate à violência em todo país. E em Pernambuco
não é diferente. A sociedade pernambucana está atenta e clama por mais
segurança, para que mulheres como Mirella
Sena de Araújo, Aldenice Firmino da Hora e Maria Alice Seabra Amorim não
sejam mais vítimas de tamanha crueldade. Por isso, essa mudança proporcionada
pela Lei 13.104 e o Decreto, apesar de tardios, será também de grande
importância para o esclarecimento dos crimes e suas reais motivações, e
consequentemente, para atenuar a violência contra as mulheres, já que as
punições estão mais rigorosas e com penas mais longas.
Mas os esforços não podem parar por aqui.
Muito ainda precisa ser feito e com o engajamento de todos: sociedade, poder público e privado. Só assim
conseguiremos viver em segurança. É
necessário ainda que o Ministério Público e a Justiça estejam mais unidos e
incumbidos, dando celeridade aos encaminhamentos dos inquéritos, julgamento e
punição dos agressores. Só assim conseguiremos reverter não somente a violência
contra as mulheres, mas também diminuir os índices gerais da criminalidade no estado
de Pernambuco.
Artigo publicado no Jornal InfoNativo
Acesse o link abaixo
http://infornativo.com.br/feminicidio-e-o-combate-a-violencia-contra-a-mulher/
Sanclai Vasconcelos
Summan pro Vitae
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